Em operações de financiamento empresarial, o inadimplemento pode evoluir rapidamente para execução judicial. Quando isso ocorre, o banco pode requerer bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, sistema que localiza e torna indisponíveis recursos existentes em contas da empresa executada.
O empresário geralmente toma conhecimento da medida ao tentar movimentar a conta. A constrição já está efetivada, e o processo judicial encontra-se em curso. A partir daí, cada decisão precisa ser tomada com critério técnico.
Esse cenário é mais comum do que parece. Após atraso contratual ou inadimplemento de financiamento, capital de giro ou CCB, o banco pode optar por ingressar diretamente com ação de execução. Diferentemente de uma ação de cobrança comum, a execução parte de um título considerado suficiente para exigir pagamento imediato, permitindo atos constritivos antes mesmo de qualquer tentativa informal de diálogo.O que realmente significa o bloqueio judicial
O bloqueio via SISBAJUD não é uma punição automática nem um julgamento definitivo. Trata-se de medida processual destinada a garantir a efetividade da execução. O sistema localiza valores em instituições financeiras e os torna indisponíveis até que o juízo decida sobre sua manutenção, substituição ou eventual liberação.
O problema é que o impacto prático é imediato. A empresa pode ficar sem liquidez para cumprir obrigações essenciais, como folha de pagamento, fornecedores estratégicos e tributos correntes. A pressão financeira costuma levar o empresário a buscar solução rápida, muitas vezes sem análise técnica adequada do processo.
O erro estratégico mais frequente
Ao descobrir o bloqueio, muitos empresários tentam resolver a situação exclusivamente com o gerente do banco. Contudo, após o ajuizamento da execução, a relação deixa de ser apenas negocial e passa a ser processual. Qualquer acordo, pagamento parcial ou confissão adicional precisa ser avaliado à luz da estratégia defensiva existente.
Sem análise do contrato executado, dos encargos aplicados e da origem do débito, o risco é consolidar valores possivelmente discutíveis. Em diversas situações, a execução decorre de renegociações anteriores que incorporaram juros, multas e encargos sem transparência adequada.
Os primeiros dias após a citação
Recebida a citação, abre-se prazo para apresentação de embargos à execução. É nesse momento que se examina a validade do título, a existência de capitalização de juros, eventual cumulação indevida de encargos e outras cláusulas potencialmente abusivas. A ausência de defesa adequada pode consolidar o débito nos termos apresentados pelo banco.
Também é possível discutir eventual excesso de bloqueio, especialmente quando valores constritos ultrapassam o montante executado ou atingem verbas que, pela sua natureza, deveriam ser preservadas. Cada medida deve ser fundamentada tecnicamente e apresentada no momento processual correto.
Execução não é sinônimo de derrota
A ideia de que execução bancária significa perda inevitável é equivocada. Embora o título executivo possua presunção de liquidez e exigibilidade, isso não impede a análise crítica de sua formação. Contratos de financiamento, capital de giro e consolidações de dívida frequentemente apresentam estruturas complexas, que exigem leitura técnica detalhada.
Em determinados casos, verifica-se que a dívida executada resulta de sucessivas repactuações que mantiveram vícios anteriores. Em outros, o valor apresentado já incorpora encargos cuja legalidade pode ser questionada. A estratégia adequada pode reduzir significativamente o impacto financeiro da execução.
O foco deve ser o processo, não apenas a negociação
Quando ocorre bloqueio via SISBAJUD, a prioridade deve ser compreender o conteúdo da ação judicial. Isso envolve examinar o contrato executado, a memória de cálculo apresentada e os fundamentos jurídicos utilizados pelo banco. A partir dessa análise, define-se se a melhor solução será defesa técnica, negociação estruturada ou combinação de ambas.
O bloqueio judicial é um momento crítico, mas também é o ponto em que decisões estratégicas bem fundamentadas podem preservar a atividade empresarial e reorganizar o passivo de forma racional. A diferença entre agravamento da crise e recuperação financeira está na qualidade da resposta adotada nos primeiros atos do processo.
