Responsabilidade dos sócios no AIIM ICMS SP

A responsabilidade dos sócios no AIIM ICMS SP não decorre automaticamente da existência de um débito tributário. O sistema jurídico brasileiro adota a separação patrimonial como regra. A exceção exige requisitos específicos e prova concreta.

Quando a fiscalização inclui o sócio no auto de infração, é indispensável verificar se há fundamentação individualizada ou mera reprodução genérica do artigo 135 do Código Tributário Nacional.


O que o artigo 135 do CTN realmente exige

O artigo 135 do CTN prevê responsabilidade pessoal apenas quando houver excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Isso significa conduta ativa ou omissiva qualificada. Não se trata de simples inadimplemento.

O não pagamento do ICMS, por si só, não caracteriza infração pessoal do sócio. É necessário demonstrar que o administrador praticou ato ilícito específico que tenha dado causa ao crédito tributário.


Diferença entre inadimplemento e infração

A distinção é central. Inadimplemento é descumprimento de obrigação. Infração, para fins do artigo 135, pressupõe conduta dolosa ou abuso de gestão. Confundir essas categorias amplia indevidamente a responsabilidade.

Em muitos AIIM ICMS SP, a inclusão do sócio ocorre sem descrição clara de comportamento individualizado. Essa fragilidade pode ser explorada na impugnação administrativa.


Dissolução irregular e redirecionamento

Uma das hipóteses mais utilizadas para responsabilização é a dissolução irregular. O Fisco sustenta que a empresa encerrou atividades sem comunicação formal. Nesses casos, busca-se atingir o patrimônio do sócio.

Mesmo nessa situação, é necessário comprovar que o administrador era responsável pela gestão à época dos fatos e que houve encerramento irregular efetivo.


Ônus da prova na responsabilização

A responsabilidade pessoal não pode ser presumida. Cabe ao Fisco demonstrar os elementos que configuram excesso de poderes ou infração específica. A ausência de prova individualizada enfraquece a autuação.

No contencioso administrativo paulista, a defesa deve enfrentar diretamente esse ponto. Não basta alegar boa-fé. É preciso demonstrar inexistência de ato ilícito pessoal.


Impactos futuros na execução fiscal

A inclusão do sócio no AIIM pode repercutir na fase judicial. Caso o crédito seja inscrito em dívida ativa, o redirecionamento poderá ocorrer com base na fundamentação já lançada na autuação.

Por isso, a discussão técnica deve começar na esfera administrativa. A omissão nessa fase pode consolidar premissas prejudiciais na execução fiscal.


Análise estratégica ao receber um AIIM ICMS SP

Ao analisar o auto de infração, o empresário deve verificar:

  • se há indicação expressa de responsabilidade pessoal;
  • qual a conduta atribuída ao sócio;
  • se existe prova documental dessa conduta;
  • se o fundamento é mera inadimplência.

A responsabilização é medida excepcional. Quando ausentes os requisitos do artigo 135 do CTN, o redirecionamento pode ser contestado com base técnica consistente.

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