Direito à autorregularização para empresa A+: decisão que abre caminho a outros contribuintes
Atendemos uma empresa cuja trajetória fiscal sempre se destacou pela organização e pelo rigor no cumprimento das obrigações. Desde o início do programa “Nos Conformes”, ela manteve a classificação A+, resultado de um trabalho consistente e transparente. Para nós, que acompanhamos sua rotina tributária de perto, esse nível de conformidade sempre refletiu a realidade operacional do negócio.
Como surgiu o problema
Em 2022, a Secretaria da Fazenda encaminhou notificações pedindo esclarecimentos sobre operações com dois fornecedores. A empresa fez exatamente o que se espera de um contribuinte bem-classificado: reuniu documentos, revisou as informações, respondeu no prazo e formalizou o pedido de autorregularização, seguindo a Lei Complementar 1.320/2018.
A expectativa era simples: a Administração analisaria o pedido e permitiria a correção adequada. Mas o curso natural do procedimento foi abruptamente interrompido. Antes mesmo do término da autorregularização, o Fisco lavrou um auto de infração milionário, reproduzindo exatamente os mesmos pontos que estavam em regularização. O processo, registrado sob nº 1003893-60.2023.8.26.0071, ultrapassava R$ 2,8 milhões em impostos e multas.
Por que a autuação não fazia sentido
Do ponto de vista da empresa, o impacto não foi apenas financeiro. Havia a sensação de que o esforço de colaboração tinha sido ignorado. A legislação do “Nos Conformes” estabelece um pacto: o contribuinte age com transparência e, em contrapartida, o Estado aplica procedimentos que valorizam esse comportamento.
Quando analisamos o caso, percebemos que o problema não era técnico, mas estrutural. Se a própria lei cria mecanismos para autorregularização, é incoerente que o Estado, sem justificativa concreta, simplesmente abandone o procedimento e prossiga com uma autuação tradicional.
O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo
Levamos o caso ao Tribunal de Justiça, discutindo uma questão que interessa diretamente a qualquer contribuinte classificado como A+: o Fisco pode ignorar um pedido de autorregularização válido e autuar mesmo assim?
A 12ª Câmara de Direito Público foi categórica. Reconheceu que a empresa:
- preenchia todos os requisitos legais;
- havia solicitado a autorregularização antes da autuação;
- não apresentava qualquer indício de fraude;
- e tinha direito ao tratamento previsto na legislação.
O Tribunal destacou que princípios como impessoalidade e isonomia impedem que a Administração negue um procedimento legal sem motivação. A classificação A+ existe justamente para estabelecer um regime de confiança — e esse regime deve ser respeitado.
Por que essa decisão importa para outras empresas
A decisão não beneficiou apenas nossa cliente. Ela consolidou uma orientação importante: a autorregularização é um direito real, não um favor administrativo. Empresas classificadas como A+ ou A, quando atuam com boa-fé e buscam corrigir eventuais inconsistências, não podem ser surpreendidas com autuações precipitadas.
Esse entendimento abre portas para que outros contribuintes contestem situações semelhantes e utilizem a legislação de forma plena, conforme ela foi concebida. Para quem vive sob constante pressão fiscal, isso significa segurança jurídica e previsibilidade — componentes essenciais para qualquer negócio.
O que essa história demonstra
O caso revela algo fundamental: quando o contribuinte cumpre seu papel, o Estado deve agir de forma coerente com a legislação que ele próprio instituiu. A decisão do TJSP restabeleceu esse equilíbrio e reforçou o valor da organização e da transparência fiscal.
Empresas que enfrentam autuações após tentativas legítimas de autorregularização podem, sim, buscar a proteção do Judiciário. Há caminho, há fundamento e há precedentes sólidos que reforçam esse direito.
