Fim da Substituição Tributária para medicamentos, bebidas e materiais de construção em SP: impactos e oportunidades para 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, em 2 de outubro de 2025, a Portaria SRE nº 64/2025, promovendo uma das alterações fiscais mais relevantes dos últimos anos no Estado. A partir de 1º de janeiro de 2026, diversos segmentos deixarão de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), o que exigirá atenção imediata de indústrias, distribuidores, atacadistas e varejistas paulistas.

 

1. O que muda a partir de 2026

A Portaria SRE 64/2025 revogou anexos da Portaria CAT 68/2019, retirando do regime de substituição tributária mercadorias que, até então, tinham o recolhimento do ICMS antecipado pelo substituto tributário.

Entre os principais segmentos afetados estão:

  • Medicamentos e produtos farmacêuticos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Autopeças específicas, como vidros automotivos;
  • Lâmpadas, reatores e “starters”;
  • Produtos da indústria alimentícia, como sucos, cafés, chás e salgadinhos;
  • Materiais de construção e congêneres, incluindo vidros e tijolos;
  • Artefatos de uso doméstico, como utensílios e artigos de cozinha.

Com isso, o recolhimento do ICMS voltará a ocorrer no modelo tradicional de débito e crédito ao longo da cadeia de circulação.

 

2. Impacto prático nas operações

A exclusão do ICMS-ST significa que o imposto não será mais recolhido de forma antecipada pelo fabricante ou importador. Cada elo da cadeia — indústria, distribuidor e varejo — deverá apurar e recolher o ICMS próprio sobre suas operações.

Essa transição altera diretamente a formação de preços, o capital de giro e o fluxo de caixa das empresas. No modelo anterior, o imposto era pago de forma concentrada; agora, cada contribuinte precisará ajustar seus controles internos.

  • Destaque correto do ICMS nas NF-e emitidas;
  • Apuração do crédito fiscal na entrada e do débito na saída;
  • Revisão das parametrizações de CST, CFOP e NCM no ERP;
  • Reavaliação da precificação e margens de venda.

 

3. Estoques e ressarcimento do ICMS-ST pago antecipadamente

O artigo 2º da Portaria SRE 64/2025 remete à Portaria CAT 28/2020 para o tratamento dos estoques. As empresas que possuírem mercadorias em estoque até 31/12/2025 poderão ressarcir o ICMS-ST pago antecipadamente, desde que cumpram os procedimentos técnicos exigidos.

Passos práticos:

  1. Realizar o inventário físico e fiscal das mercadorias;
  2. Identificar o ICMS-ST incorporado ao custo de cada item;
  3. Efetuar os lançamentos no Bloco H do SPED Fiscal;
  4. Protocolar o pedido de ressarcimento junto à Sefaz-SP.

Erros de apuração ou escrituração podem gerar glosas e autuações. Recomenda-se acompanhamento especializado durante esse processo.

 

4. Relação com a Reforma Tributária

A medida faz parte da preparação para a Reforma Tributária, que substituirá o ICMS e o ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Como a futura estrutura tributária não prevê o uso do regime de substituição tributária, São Paulo decidiu antecipar a simplificação, reduzindo gradualmente a abrangência da ST.

Segundo a Sefaz-SP, a exclusão de mais de 130 itens é um passo estratégico para um sistema tributário mais transparente e competitivo, servindo também como teste para avaliar os efeitos práticos da nova sistemática de tributação sobre o consumo.

 

5. Riscos e oportunidades para 2026

O principal risco para as empresas está na emissão incorreta de notas fiscais após 1º de janeiro de 2026. Caso o sistema continue destacando o ICMS-ST em produtos que foram excluídos do regime, haverá:

  • Crédito indevido para o comprador;
  • Recolhimento incorreto do imposto;
  • Possibilidade de autuação e multa fiscal.

 

Por outro lado, a mudança traz oportunidades significativas:

  • Simplificação de controles e obrigações acessórias;
  • Melhor gestão de caixa e de créditos tributários;
  • Redução de custos financeiros e de conformidade.

 

6. Estratégias recomendadas para empresas e contadores

  • Revisar cadastros fiscais e tabelas de produtos no ERP;
  • Atualizar regras de emissão de NF-e e parametrizações fiscais;
  • Planejar o inventário de 31/12/2025 com antecedência;
  • Ajustar precificação e capital de giro para o novo modelo de apuração;
  • Capacitar o time fiscal e contábil sobre as novas regras;
  • Simular cenários de impacto financeiro e tributário.

 

7. Ponto de vista RCQ Advogados

Na RCQ Advogados, entendemos que a Portaria SRE 64/2025 representa um marco de transição no sistema do ICMS paulista. Empresas que se anteciparem estarão protegidas contra riscos fiscais e melhor posicionadas para o novo cenário da tributação do consumo.

Nosso time tributário auxilia empresas em todo o processo de adequação, incluindo reclassificação fiscal, compensação de créditos, revisão de ERP e estratégias de compliance tributário.

 

Conclusão

A exclusão de mercadorias da Substituição Tributária é um movimento de simplificação e modernização tributária em São Paulo. Embora traga desafios operacionais, oferece também oportunidades de eficiência e transparência fiscal.

Planejar a transição é essencial para evitar riscos e garantir segurança jurídica na virada de 2026.

RCQ Advogados

Tel/WhatsApp: 14 99615-0055

Av. Getúlio Vargas, 21-51, sala 11, Bauru/SP. CEP: 17.017-383

E-mail: contato@rcqadvogados.com.br