A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, em 2 de outubro de 2025, a Portaria SRE nº 64/2025, promovendo uma das alterações fiscais mais relevantes dos últimos anos no Estado. A partir de 1º de janeiro de 2026, diversos segmentos deixarão de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), o que exigirá atenção imediata de indústrias, distribuidores, atacadistas e varejistas paulistas.
1. O que muda a partir de 2026
A Portaria SRE 64/2025 revogou anexos da Portaria CAT 68/2019, retirando do regime de substituição tributária mercadorias que, até então, tinham o recolhimento do ICMS antecipado pelo substituto tributário.
Entre os principais segmentos afetados estão:
- Medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Bebidas alcoólicas;
- Autopeças específicas, como vidros automotivos;
- Lâmpadas, reatores e “starters”;
- Produtos da indústria alimentícia, como sucos, cafés, chás e salgadinhos;
- Materiais de construção e congêneres, incluindo vidros e tijolos;
- Artefatos de uso doméstico, como utensílios e artigos de cozinha.
Com isso, o recolhimento do ICMS voltará a ocorrer no modelo tradicional de débito e crédito ao longo da cadeia de circulação.
2. Impacto prático nas operações
A exclusão do ICMS-ST significa que o imposto não será mais recolhido de forma antecipada pelo fabricante ou importador. Cada elo da cadeia — indústria, distribuidor e varejo — deverá apurar e recolher o ICMS próprio sobre suas operações.
Essa transição altera diretamente a formação de preços, o capital de giro e o fluxo de caixa das empresas. No modelo anterior, o imposto era pago de forma concentrada; agora, cada contribuinte precisará ajustar seus controles internos.
- Destaque correto do ICMS nas NF-e emitidas;
- Apuração do crédito fiscal na entrada e do débito na saída;
- Revisão das parametrizações de CST, CFOP e NCM no ERP;
- Reavaliação da precificação e margens de venda.
3. Estoques e ressarcimento do ICMS-ST pago antecipadamente
O artigo 2º da Portaria SRE 64/2025 remete à Portaria CAT 28/2020 para o tratamento dos estoques. As empresas que possuírem mercadorias em estoque até 31/12/2025 poderão ressarcir o ICMS-ST pago antecipadamente, desde que cumpram os procedimentos técnicos exigidos.
Passos práticos:
- Realizar o inventário físico e fiscal das mercadorias;
- Identificar o ICMS-ST incorporado ao custo de cada item;
- Efetuar os lançamentos no Bloco H do SPED Fiscal;
- Protocolar o pedido de ressarcimento junto à Sefaz-SP.
Erros de apuração ou escrituração podem gerar glosas e autuações. Recomenda-se acompanhamento especializado durante esse processo.
4. Relação com a Reforma Tributária
A medida faz parte da preparação para a Reforma Tributária, que substituirá o ICMS e o ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Como a futura estrutura tributária não prevê o uso do regime de substituição tributária, São Paulo decidiu antecipar a simplificação, reduzindo gradualmente a abrangência da ST.
Segundo a Sefaz-SP, a exclusão de mais de 130 itens é um passo estratégico para um sistema tributário mais transparente e competitivo, servindo também como teste para avaliar os efeitos práticos da nova sistemática de tributação sobre o consumo.
5. Riscos e oportunidades para 2026
O principal risco para as empresas está na emissão incorreta de notas fiscais após 1º de janeiro de 2026. Caso o sistema continue destacando o ICMS-ST em produtos que foram excluídos do regime, haverá:
- Crédito indevido para o comprador;
- Recolhimento incorreto do imposto;
- Possibilidade de autuação e multa fiscal.
Por outro lado, a mudança traz oportunidades significativas:
- Simplificação de controles e obrigações acessórias;
- Melhor gestão de caixa e de créditos tributários;
- Redução de custos financeiros e de conformidade.
6. Estratégias recomendadas para empresas e contadores
- Revisar cadastros fiscais e tabelas de produtos no ERP;
- Atualizar regras de emissão de NF-e e parametrizações fiscais;
- Planejar o inventário de 31/12/2025 com antecedência;
- Ajustar precificação e capital de giro para o novo modelo de apuração;
- Capacitar o time fiscal e contábil sobre as novas regras;
- Simular cenários de impacto financeiro e tributário.
7. Ponto de vista RCQ Advogados
Na RCQ Advogados, entendemos que a Portaria SRE 64/2025 representa um marco de transição no sistema do ICMS paulista. Empresas que se anteciparem estarão protegidas contra riscos fiscais e melhor posicionadas para o novo cenário da tributação do consumo.
Nosso time tributário auxilia empresas em todo o processo de adequação, incluindo reclassificação fiscal, compensação de créditos, revisão de ERP e estratégias de compliance tributário.
Conclusão
A exclusão de mercadorias da Substituição Tributária é um movimento de simplificação e modernização tributária em São Paulo. Embora traga desafios operacionais, oferece também oportunidades de eficiência e transparência fiscal.
Planejar a transição é essencial para evitar riscos e garantir segurança jurídica na virada de 2026.
RCQ Advogados
